✶ A FEB na Itália 1944 · 1945
Fonte ·

S257 — Decreto nº 15.100, de 20/03/1944 — "Aprova o Plano de Uniformes para a Fôrça Expedicionária Brasileira" (texto da publicação original, com o Plano e as tabelas de fardamento de oficiais e praças)

Autor/órgão

Presidência da República (Getulio Vargas; Eurico G. Dutra) · transcrição do portal Legislação Informatizada da Câmara dos Deputados

Ano

1944

Tipo

doc oficial / legislação (primário, transcrito)

URL

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-15100-20-marco-1944-463009-publicacaooriginal-1-pe.html (ficha da norma: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-15100-20-marco-1944-463009-norma-pe.html; mesma transcrição no Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d15100.htm)

Confiabilidade

A

Acesso/leitura

pesquisa. Ficha: D.O.U. Seção 1, 22/3/1944, p. 4929; revogado pelo Decreto de 10/05/1991. Transcrição digital, não a imagem do D.O. — erros de digitação visíveis ("açõ-fibra", "Indentência", "Caroula"). Cópias em uniformes/decreto-15100-1944.txt e .html. O Planalto é a mesma transcrição oficial (não é fonte independente).

No acervo local

Nenhum documento do acervo ligado a esta fonte.

Fatos que citam S257 12

  • F1271 CONFIRMADO O Plano de Uniformes da Força Expedicionária Brasileira foi aprovado pelo "Decreto-lei n. 15.100, de 20-3" (D.O. de 22/03/1944)
  • F1273 CONFIRMADO O Plano de Uniformes da FEB foi aprovado por DECRETO (não Decreto-lei) nº 15.100, de 20/03/1944, assinado por Getulio Vargas e Eurico G. Dutra, com base no art. 74, a, da Constituição e no art. 109 do Decreto-lei 3.864/1941 (Estatutos dos Militares); publicado no D.O.U. Seção 1 de 22/03/1944, p. 4929
  • F1274 PARCIAL Plano de Uniformes da FEB, art. 1º, parágrafo único: nenhuma outra peça de fardamento fora do plano pode ser levada; art. 2º: outras alterações podem ser feitas "no decurso das operações"
  • F1275 PARCIAL Oficiais, 5º uniforme tipo C (gabardine verde-oliva): gorro sem pala "tipo americano" com insígnias bordadas; túnica de gabardine verde-oliva claro no modelo da cinza do R.U.P.E.; camisa de tricoline verde-oliva claro; gravata do mesmo tecido; cinto externo com fecho "com as armas da República para Generais e Cruzeiros do Sul para os outros oficiais"; abrigos: capote de brim impermeabilizado, capa impermeável com borracha, jaquetão de lã; borzeguins tipo especial
  • F1276 CONFIRMADO Oficiais, 5º uniforme tipo B-1 (brim verde-oliva, o de campanha): "capacete aço-fibra, americano", capacete de brim impermeabilizado ou gorro sem pala; blusa e calça do 5º tipo "B" do Boletim do Exército nº 26 de 26/06/1943 (calça sem abas); só o cinto interno; calçado: borzeguins tipo especial, "bota Natal", "coturno americano (combat-boot)" e galochão; perneiras de lona impermeável. O tipo B-2 é igual, em lã, mais luvas de lã
  • F1277 PARCIAL Praças: 5º uniforme tipo A (brim) com calça no lugar do culote; abrigos: capote igual ao dos oficiais e "blusão de lã verde-oliva, tipo motociclista"; B-1 e B-2 idênticos aos dos oficiais; previsto "uniforme especial de motociclista"; subtenentes e sargentos podem levar o 5º tipo C (gabardine)
  • F1278 PARCIAL Insígnias de posto da FEB bordadas em linha cinza claro em todos os uniformes; praças as usam no braço esquerdo logo abaixo do distintivo da FEB e à mesma altura no braço direito; nos gorros dos oficiais, na face esquerda; nos abrigos não há insígnias; distintivos de arma também em linha cinza claro
  • F1279 CONFIRMADO O distintivo da FEB foi instituído pelo Decreto nº 14.751, de 14/02/1944 (D.O. de 16/02/1944), e devia ser aplicado na parte superior da manga ESQUERDA das blusas, túnicas e abrigos; a tabela das praças prevê 12 distintivos "aplicados" por homem; o plano cita ainda um "distintivo Brasil" (sungas)
  • F1280 PARCIAL Disposição transitória: as peças dos 6º e 7º uniformes já feitas em "brim mescla azul ou zuarte" seriam distribuídas à FEB até esgotar o estoque (a tabela das praças traz gorro e sunga "de zuarte ou mescla")
  • F1281 PARCIAL Tabela de fardamento das praças da FEB (dotação anual por homem, seleção): 4 blusas e 4 calças de brim verde-oliva claro, 2 calças de brim escuro, 2 blusas e 2 calças de lã, 1 blusão de lã, 4 pares de borzeguins pretos, 1 capacete aço-fibra, 1 capacete de lona, 1 capote impermeabilizado, 1 cobertor comum e 1 de pura lã, 1 cama-rôlo, 8 pares de meias de algodão e 3 de lã, 1 par de luvas de lã, 1 par de perneiras de lona, 1 jogo de placas de identificação, 2 sacos de lona, 2 túnicas de brim (cabos e soldados), 4 pares de divisas de cada graduação, 1 capacete e 1 par de óculos de motociclista
  • F1282 PARCIAL Oficiais: o Estado fornecia só a 1ª dotação (53 itens, incl. caneta-tinteiro, porta-carta topográfica, apito com corrente, mala de lona "modêlo americano"); por conta própria deviam levar calça de gabardine, mosquiteiro e túnica de brim, e podiam levar bracelete de identificação, cache-col verde-oliva, galochas, gorro de malha, sapatos pretos, "tamanco, chinelo ou tenis" e travesseiros
  • F1283 PARCIAL Segundo Zary e Araujo (2016), o Plano de Uniformes passou a vigorar no Exército a partir de 31/03/1944; o Caderno de Encargos de Material de Intendência (especificações fabris, padrão "N. A.") só saiu em out/1944, depois do embarque do 1º escalão; o novo equipamento individual semelhante ao dos EUA foi adotado a partir de abr/1944