F1274 — Plano de Uniformes da FEB, art. 1º, parágrafo único: nenhuma outra peça de fardamento fora do plano pode ser levada; art. 2º: outras alterações podem ser feitas "no decurso das operações"
PARCIAL
- Trecho: "Art. 1º As exigências gerais da guerra extra-continental e as condições de clima e de terreno, em particular, determinam modificações nas peças de fardamento […] Parágrafo único. Nenhuma outra peça de fardamento, fora das condições deste plano, pode ser levada pelos oficiais e praças. Art. 2º As presentes alterações, introduzidas para satisfazer as necessidades iniciais, não impedem que sejam feitas outras no decurso das operações militares, para atender imposições do meio físico e social em que estiver a tropa."
- Fonte: S257 · https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-15100-20-marco-1944-463009-publicacaooriginal-1-pe.html (Plano, cap. I)
- Status: PARCIAL (só o texto da norma; norma primária)
Fontes
- S257 Decreto nº 15.100, de 20/03/1944 — "Aprova o Plano de Uniformes para a Fôrça Expedicionária Brasileira" (texto da publicação original, com o Plano e as tabelas de fardamento de oficiais e praças)
Páginas citadas no acervo
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