F1277 — Praças: 5º uniforme tipo A (brim) com calça no lugar do culote; abrigos: capote igual ao dos oficiais e "blusão de lã verde-oliva, tipo motociclista"; B-1 e B-2 idênticos aos dos oficiais; previsto "uniforme especial de motociclista"; subtenentes e sargentos podem levar o 5º tipo C (gabardine)
PARCIAL
- Trecho: "- Para subtenentes e sargentos: O do R.U.P.E., com calça em substituição a culote, menos o boné e as botas […] - Abrigos: - Capote indêntico ao dos oficiais; blusão de lã verde-oliva, tipo motociclista, Boletim nº 26. […] B) - De brim verde-oliva (5º tipo B-1). - Para tôdas - idêntico ao dos oficiais. […] E) - Uniforme especial de motociclista." · "Art. 14. É facultado aos subtenentes e sargentos conduzirem o 5º uniforme tipo C do mesmo modêlo dos oficiais."
- Fonte: S257 · https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-15100-20-marco-1944-463009-publicacaooriginal-1-pe.html (cap. III e art. 14)
- Status: PARCIAL (só a norma)
Fontes
- S257 Decreto nº 15.100, de 20/03/1944 — "Aprova o Plano de Uniformes para a Fôrça Expedicionária Brasileira" (texto da publicação original, com o Plano e as tabelas de fardamento de oficiais e praças)
Páginas citadas no acervo
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