F1278 — Insígnias de posto da FEB bordadas em linha cinza claro em todos os uniformes; praças as usam no braço esquerdo logo abaixo do distintivo da FEB e à mesma altura no braço direito; nos gorros dos oficiais, na face esquerda; nos abrigos não há insígnias; distintivos de arma também em linha cinza claro
PARCIAL
- Trecho: "Art. 6º As insígnias dos postos obedecem ao sistema do R.U.P.E., bordadas à linha cinza, claro, com as mesmas dimensões, em todos os uniformes. Art. 7º […] - para as praças, no braço esquerdo (manga) logo abaixo do distintivo da F.E.B. […] e, à mesma altura, no braço direito. § 1º Nos gorros sem pala dos oficiais, são bordados na face esquerda. […] § 3º Nos abrigos, não há insígnias. […] Art. 8º Os distintivos de Armas e Serviço são os mesmos adotados pelo R.U.P.E., porém bordados com linha cinza, claro."
- Fonte: S257 · https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-15100-20-marco-1944-463009-publicacaooriginal-1-pe.html (caps. V–VI)
- Status: PARCIAL (só a norma)
Fontes
- S257 Decreto nº 15.100, de 20/03/1944 — "Aprova o Plano de Uniformes para a Fôrça Expedicionária Brasileira" (texto da publicação original, com o Plano e as tabelas de fardamento de oficiais e praças)
Páginas citadas no acervo
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