S259 — Decreto nº 14.751, de 14/02/1944 — "Cria o distintivo para os oficiais e praças da Fôrça Expedicionária Brasileira" (texto da publicação original, com a descrição do modelo)
| Autor/órgão | Presidência da República (Getúlio Vargas; Eurico G. Dutra) · transcrição do portal Legislação Informatizada da Câmara dos Deputados |
|---|---|
| Ano | 1944 |
| Tipo | doc oficial / legislação (primário, transcrito) |
| URL | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-14751-14-fevereiro-1944-461040-publicacaooriginal-1-pe.html (ficha: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-14751-14-fevereiro-1944-461040-norma-pe.html; LexML: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1944-02-14;14751) |
| Confiabilidade | A |
| Acesso/leitura | pesquisa. D.O.U. Seção 1, 16/02/1944, p. 2614; também Coleção de Leis do Brasil 1944, p. 227 (LexML). A ficha avisa que o Anexo (desenho do modelo) só está no D.O.U.; a Câmara não traz imagem. Revogado pelo Decreto de 10/05/1991. HTML em uniformes/decreto-14751-1944-camara.html. |
No acervo local
Nenhum documento do acervo ligado a esta fonte.
Fatos que citam S259 3
- F1279 CONFIRMADO O distintivo da FEB foi instituído pelo Decreto nº 14.751, de 14/02/1944 (D.O. de 16/02/1944), e devia ser aplicado na parte superior da manga ESQUERDA das blusas, túnicas e abrigos; a tabela das praças prevê 12 distintivos "aplicados" por homem; o plano cita ainda um "distintivo Brasil" (sungas)
- F1285 PARCIAL O Decreto nº 14.751, de 14/02/1944, criou o distintivo da FEB para oficiais e praças: escudo verde-oliva escuro com a palavra BRASIL em letras brancas, 6 cm de largura por 7 cm de altura, letras de 1,5 cm de altura (sem cobra)
- F1286 PARCIAL O Decreto 14.751 entrou em vigor na data de publicação (D.O.U. Seção 1, 16/02/1944, p. 2614) e foi baixado "em face da Exposição de Motivos" do Ministro da Guerra (Dutra); foi revogado pelo Decreto de 10/05/1991