F1544 — Bol. Int. nº 49, de 11/10/1944: pessoal do Serviço de Saúde da FEB em órgãos da zona do V Exército recebe vencimentos pelo S.F.D. e fardamento pelo S.I.D.; o da zona de Base continua pela S.B.B. (Pagadoria Fixa)
PARCIAL
- Trecho: "os oficiais, enfermeiras e praças do S.S.da F.E.B. que servem em órgãos localizados na zona do V Exército, terão os vencimentos sacados pelo S.F.D.; serão supridos em fardamento pelo S.I.D." [OCR]
- Fonte: S269, p. 24 do PDF — https://archive.org/details/Relatorio-SN-SS1DIE-AtividadesSaudeCampanhaItalia-19451020/page/n23 [abrir no leitor]
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Fontes
- S269 Relatório do Serviço de Fundos Divisionário (S.F.D.) da 1ª DIE — ofício (p. 14), relatório (pp. 15–44) e anexo de instruções (pp. 45–63); inclui 'Deslocamentos' do S.F.D. 1944–45