✶ A FEB na Itália 1944 · 1945
Fato · eixo equipamento · S039 pgs. XLI–XLIX (rendição da 148ª, ocupação, regresso)

F0789 — 10/12/1943: Diretiva ao Serviço de Material Bélico — o único material distribuído ou a distribuir às unidades de Infantaria e ao Esq. Motorizado parecia ser o canhão anticarro de 37 mm; a D.M.B. só tinha interferido na dotação de material de 105 mm ao G.E.; dúvida se o armamento do "Convenio Brasil-Estados Unidos" chegaria antes da partida

PARCIAL

  • Trecho: "Quanto às unidades de Infantaria e Esq. Motorizado, parece que o unico material distribuido e a distribuir é o canhão anti-tanque de 37 mm." […] "Se o armamento previsto pelo Convenio Brasil-Estados Unidos será ainda distribuido á la. D.I.E., antes da partida" — S039 Anexo nº 6, p. 1 [EM1DI-p-064] · https://archive.org/details/REL_SN_RELATORIO-EM-1DI-FEB_FEB_1945_RELATORIO_90739ef/page/n63/mode/1up [abrir no leitor]
  • Fonte: S039 (lido na imagem)
  • Status: PARCIAL (só S039) · pede também reforço excepcional de munição de morteiro, artilharia e balas traçadoras porque a instrução seria "baseada nos exercicios com munição de guerra"; organizar a Cia. de Material Bélico de Manutenção. Assinada em 10/12/1943 [EM1DI-p-065]