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Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.100, DE 20 DE MARÇO DE 1944 - Publicação Original
Veja também:
Dados da Norma
DECRETO Nº 15.100, DE 20 DE MARÇO DE 1944
Aprova o Plano de Uniformes para a Fôrça Expedicionária Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 109 do Decreto-lei nº 3.864, de 24 de novembro de 19471, (Estatutos dos Militares),
DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Uniformes, que com êste baixa, para a Fôrça Expedicionária Brasileira.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.
Plano dos uniformes da Fôrça Expedicionária brasileira capítulo i CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As exigências gerais da guerra extra-continental e as condições de clima e de terreno, em particular, determinam modificações nas peças de fardamento atualmente usadas pelo pessoal do Exército, dando lugar ao Plano dos Uniformes da Fôrça Expedicionária Brasileira.
Parágrafo único. Nenhuma outra peça de fardamento, fora das condições deste plano, pode ser levada pelos oficiais e praças.
Art. 2º As presentes alterações, introduzidas para satisfazer as necessidades iniciais, não impedem que sejam feitas outras no decurso das operações militares, para atender imposições do meio físico e social em que estiver a tropa.
Art. 3º O pessoal auxiliar necessário, como enfermeiros e outros elementos, fica sujeito também às normas reguladoras dos uniformes militares.
Art. 4º Os uniformes dos oficiais e das praças obedecem à descrição abaixo e são confeccionados de acordo com os modelos existentes na Subdiretoria de Material de Intendência do Exército.
capítulo ii UNIFORMES DOS OFICIAIS A) - De gabardine verde-oliva (5º tipo C)
Cobertura: - gorro sem pala, tipo americano, do mesmo tecido da túnica, sem distintivos e com as insígnias do pôsto, bordadas.
Túnica: - De gabardine verde-oliva, claro, do mesmo modelo da de gabardine cinza do R. U .P .P. E., ombreiras do mesmo pano costuradas nas mangas.
Calça: - A mesma do R. U. P. E. Camisa: - De tricoline verde-oliva, claro, lisa, colarinho fixo, ombreiras do mesmo pano, presas às mangas. Gravata: - Do mesmo tecido e côr da camisa, laço vertical.
Cintos: - Externo, de gabardine verde-oliva, da côr da túnica, forado de couro, fecho de metal oxidado, com as armas da República para Generais e Cruzeiros do Sul para os outros oficiais; interno, de lona verde-oliva, com fivela oxidada
10f7 24/04/2025, 14:39